O Governo português prorrogou, no dia 31 de julho, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal que estarão em vigor até ao dia 15 de agosto. Estas medidas preveem:

 1. Autorização de tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal para:

i. Voos de e para países que integram a UE, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça e Reino Unido;

ii. Voos com ligações diretas com Portugal provenientes da Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai;

iii. Voos com origem em países cuja autorização seja concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis;

iv. Voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais;

v. Voos destinados a permitir o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal;

vi. Voos destinados a permitir o regresso aos seus países de cidadãos estrangeiros que estejam em Portugal, desde que  os mesmos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, em regime de reciprocidade.

Nos termos do despacho, são consideradas essenciais as seguintes viagens:

  • As realizadas para permitir o trânsito, entrada ou saída de Portugal, de cidadãos nacionais da UE, de Estados associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e membros das respetivas famílias, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, e dos nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da UE;
  • As destinadas a permitir o trânsito, entrada ou saída de Portugal, de nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

2. Apresentação de teste Covid-19

Obrigatória:

Todos os passageiros dos voos mencionados em iv. do número anterior, excetuando os que estão em trânsito, têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas anteriores ao momento do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.

NOTA: Para os vôos referidos supra, os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional, bem como o pessoal diplomático colocado em Portugal e pessoal de bordo, que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, à chegada a território nacional, são encaminhados, pelas autoridades competentes, para a realização do referido teste a expensas próprias ou das respetivas entidades empregadoras, conforme os casos.


Não obrigatória:

Estão isentos realização e apresentação comprovativo teste Covid-19 antes da viagem:

  • Os passageiros em voos provenientes de países da UE, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, Reino Unido, Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai;
  • Os cidadãos nacionais, os cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e os cidadãos estrangeiros em trânsito por Portugal com destino aos seus países, no quadro de voos de regresso promovidos com autorização prévia das autoridades portuguesas e/ou locais, salvo se o agravamento da situação epidemiológica do país de origem impuser que, entre as condições de autorização prévia das autoridades portuguesas, seja necessário a apresentação do referido comprovativo.

Legislação: Despacho n.º 7595-A/2020 

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